Dos direitos nas relações homoafetivas
O judiciário foi
chamado recentemente a se pronunciar sobre o direito homoafetivo, pois como
costuma acontecer com diversos interesses e Leis em nosso país, estes acabam
por ter a necessidade de analise, confirmação da existência, validade e forma
de aplicação proferidas pela Corte Suprema.
Mas o que o
judiciário analisou? A análise foi exclusivamente para sedimentar um
entendimento e versar sobre a possibilidade de constituição de matrimônio entre
pessoas de mesmo sexo, não apenas equiparando direitos, mas conferindo
documentalmente a forma de casamento civil como conhecemos.
Já era comum em
julgados de todas as Instancias e até junto ao INSS o reconhecimento da relação
homoafetiva, dependência tal qual homem e mulher, gerando os direitos comuns a
tais, pensão, herança, meação de bens entre outros. O que passou a existir foi
a certidão de casamento, posto que os direitos dela derivados já eram
reconhecidos, tal qual os direitos da união estável fora tempos atrás, por equiparação.
Necessário
lembrar que embora a família conste na Constituição como a célula inicial da
sociedade, aos olhos do judiciário, salvaguardando os direitos de menores,
filhos e assemelhados, a relação do casal é de mero contrato civil de
patrimônio e obrigações correlatas, sendo o divórcio uma faculdade que o
judiciário não pode negar, restando sempre a mera analise patrimonial da
relação, e neste ponto igualmente permanece a relação homoafetiva.
Com exceção das
questões religiosas, que em um estado laico como o nosso não pode prevalecer
sob o ponto de vista jurídico formal, os operadores do direito em geral
recepcionam tais ditames como serenidade de quem busca a igualdade em todas as
esferas, posto que o cidadão paga igualmente seus impostos, faz igualmente seus
estudos e portanto merece apoio igual as suas aspirações sociais e
reconhecimento documental.
Hoje a causa
homosexual ou ainda os direitos das pessoas com relacionamentos afetivos e
sexuais entre mesmo sexo causa polêmica, como um dia já causou a idéia da
mulher votar ou ainda a igualdade racial de determinadas etnias. Em breve
teremos até vergonha de expormos que um dia discutimos isso e que nos
consideramos uma sociedade avançada no atual momento. Enquanto isso lutemos
para terminar com qualquer tipo de preconceito, como nos encaminhou o
judiciário.
Do apagão de profissionais de custosa formação
Necessário que
nossos governantes percebam um fato silencioso e continuo que notamos em nosso
dia a dia, a escassez de profissionais em formação em determinadas áreas, face
a custosa formação e a ausência de justa remuneração ou condição de trabalho.
Percebemos hoje
uma dificuldade de encontrarmos médicos, dentistas, engenheiros e em alguns
casos até advogados para causas de natureza pública. O fato é que hoje o custo
de formação de um médico pode alcançar sem muita dificuldade mais de cem mil
reais anuais entre faculdade, livros, residência fora do local e outros,
contudo estes profissionais muitas vezes não conseguem ser remunerados
condignamente recebendo por plantões de doze horas valores que podem até
parecer altos num primeiro instante, porém baixos se analisados sobre o prisma
do custo de formação.
Vale ainda
lembrar que não são poucos os profissionais que enfrentam processos ou
questionamentos diversos por falta de atendimento ou omissão de socorro
simplesmente por tentarem trabalhar em locais sem condições, seja por falta de
insumos, máquinas de exames ou ainda fluxo sazonal de pessoas como ocorrem em
pontos turísticos, que a demanda satura toda a temporada.
Fato claro que
aquele cuja família tem a condição de investir maciçamente na formação do
profissional em faculdades particulares por muitas vezes já tem outros
negócios, empresas ou investimentos que remuneram este muito melhor que o
mercado de trabalho, o que faz com que muitos profissionais deixem de exercer a
sua formação, piorando ainda mais o quadro.
Igual questão
ocorre com dentistas, advogados, arquitetos e outros tantos que tem custosa
formação e dificuldade ou impossibilidade de exercer as mesmas fora dos grandes
centros, e quando o fazem nas pequenas cidades acabam desatualizados por falta
de recursos.
A sociedade tem
de debater esta necessidade pois com o envelhecimento da população será lógica
a carência destes profissionais, e com isso o risco de um custo imenso face a
alta demanda.
Christiano
Carvalho Dias Bello
Sócio de Bello
Advogados
Christiano@belloadvogados.com.br