Dos contratos de festas e eventos
Todos os dias, desde
a hora que acordamos até a hora que dormimos, efetuamos uma série de contratos
sem nem pensarmos nisso. Do momento em que acendemos a luz, ou abrimos uma
torneira, já iniciamos o consumo de produtos e efetuamos contratos de diversas
espécies.
Por vezes
negligenciados os contratos determinam os parâmetros e limites para saber se
determinado compromisso foi corretamente cumprido, se algo foi devidamente
entregue ou se determinado serviço foi efetuado na íntegra.
Nesta edição
lembramos a nossos leitores da necessidade dos contratos para eventos de todos
os tipos, casamentos, batizados, debutantes e outros, recomendando ainda que em
cada qual seja observada as peculiaridades da natureza de cada serviço.
Embora seja possível
a existência de contratos verbais, para melhor proteção ao contratante se
aconselha que todo contrato seja escrito e detalhado e para facilitar trazemos
os lembretes e meios de se evitar os problemas mais comuns por ramo:
Salão de festas
Recomenda-se que
conste expressamente horário em que o Buffet e decoradores possam trabalhar
para preparar o evento, o que será fornecido pelo salão, a voltagem do local, número
de pontos de luz ou a necessidade de serviço extra, qual espaço efetivamente
locado, detalhando salão de festas e cozinha ou espaço de serviço, bem como
horário para retirada da decoração e uso dos convidados.
Decoração de ambientes e flores
Necessário
lembrar que se faça com a empresa ou pessoa contratada um termo de ajuste onde
conste o local de decoração, horário de trabalho no mesmo (alguns salões tem
limites de horário), horário que a decoração tem de estar pronto, tipo de
decoração de mesa, cores predominantes, tipos de flores e apresentação, vasos
de vidro, cerâmica, etc...
Outro ponto nem
sempre informado aos contratantes é de que flores em geral são sazonais,
portanto determinadas plantas no verão tem vigor e viço diminuído pela
temperatura, outras não são disponibilizadas no inverno. Um bom profissional
conhece essa sazonalidade, mas o ideal é que conste do contrato o tipo além das
cores.
Alimentação
Necessário um
contrato que conste claramente o cardápio, ou ainda um anexo ou adendo assinado
por ambos que conste o mesmo detalhadamente. A ideia da sazonalidade também deve
ser observada em tal, no mercado em geral existe um aumento de preço de carnes
no verão e período de festas, ou ainda frutas e determinados pratos. Também é
possível que a refeição dos sonhos do contratante seja de outra época e isso
pode prejudicar o evento, como no caso de frutos do mar que em determinadas
épocas do ano apenas existem por manutenção em congelados.
Outro ponto a
constar é o horário de serviço, ou se dependente de outro evento, como a Igreja
antes da festa, quantas horas de serviço de alimentação, quantos pontos e mesas
de atendimento, garçons por mesa, tipo de bebida a ser servida, etc...
Seguranças, apoio, manobristas e serviços em geral
Por muitas vezes
o serviço de manobristas, manutenção e limpeza de banheiros e ainda seguranças
são fornecidos pelo Buffet contratado, devendo constar a responsabilidade de
tal. Quanto a manobristas e seguranças, se o caso, o ideal é empresa
especializada com apólices de seguro para tal natureza de serviço, de forma que
qualquer problema ou incidente seja solucionado de forma rápida e pacífica, sem
maiores dores de cabeça aos contratantes ou seus convidados.
Som, iluminação e recreação
Recomenda-se que
na contratação seja marcado dia e hora do inicio e principalmente final do
evento, conste expressamente as limitações quanto a tipo de músicas e
brincadeiras recreativas. Exemplos claros são limitações de igrejas, ou mesmo
gosto de noivos ou empresas que preferem não misturar seus nomes ou marcas a
determinados tipos musicais, ou brincadeiras.
Rescisões e Multas em geral